Superior Tribunal de Justiça afirma que pós-graduação lato sensu em medicina estética, reconhecido pelo MEC, não é considerada ainda especialidade médica:
MEDICINA ESTÉTICA. CFM. MEC. A Turma decidiu que não compete ao Judiciário obrigar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a reconhecer título de especialista em medicina estética em desacordo com os atos normativos que regem e fiscalizam os profissionais de medicina, pois tal curso não é considerado ainda especialidade médica (Res. n. 1.666/2003 e Res. n. 1.634/2002 do CFM), mesmo se tratando, no caso, de pós-graduação lato sensu reconhecida pelo MEC (Lei n. 3.268/1957, art. 2º). Precedente citado do STF: ADI 1.717-DF, DJ 28/3/2003. REsp 1.038.260-ES, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2009.