Estatuto

Capítulo I

Nome, Sede e Finalidade

Art. 1º – A Sociedade Brasileira de Dermatologia Seção Minas Gerais ou Regional Minas Gerais SBDMG, doravante denominada SBD- MG, é uma associação sem fins lucrativos, afiliada à Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD , com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Avenida João Pinheiro, 161.

Art. 2º – A SBD-MG tem como finalidade o estudo, a pesquisa, a difusão e o progresso da medicina dermatológica e domínio afins, no âmbito do Estado de Minas Gerais e deverá se manifestar, sempre que necessário, sobre:

I – definição de atos dermatológicos;
II – delimitação de área de atividade do dermatologista;
III – outros assuntos de interesse ao exercício da profissão médica em sua área de atuação.

Art. 3º – A SBD-MG poderá propor aos órgãos competentes medidas visando preservar, disciplinar e fiscalizar o exercício da dermatologia no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único – Em situações que envolvam assuntos de âmbito federal, as medidas poderão ser propostas pela SBD-MG, após a anuência da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Art. 4º – A SBD-MG procurará contribuir para a orientação e solução dos aspectos médico-sociais da dermatologia e domínios afins.

Capítulo II

Dos Associados

Art. 5º – A SBD-MG é constituída pelas seguintes categorias de Associados, todos pessoas físicas:

I – Aspirantes;
II – Efetivos;
III – Honorários;
IV – Colaboradores;
V – Beneméritos;
VI – Contribuintes.

Art. 6º – São associados aspirantes os médicos que residam no estado de Minas Gerais, ainda não qualificados como especialistas em dermatologia, admitidos em conformidade com os parágrafos abaixo:

§ 1º A admissão como associado aspirante será feita através de proposta assinada por três associados efetivos quites da SBD-MG aprovada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

§ 2º Somente serão admitidos como associados aspirantes os médicos que estejam realizando residência ou estágio equivalente em serviço credenciado pela SBD ou os que tenham concluído há menos de 1 (um) ano.

§ 3º O associado aspirante poderá permanecer nesta categoria pelo período máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 7º – São associados efetivos os médicos com título de especialista em dermatologia concedido pela SBD inscritos para este fim e que residam no Estado de Minas Gerais.

Art. 8º São associados honorários, colaboradores ou beneméritos os médicos assim titulados pela SBD, com residência no Estado de Minas Gerais.

Art. 9º– São associados contribuintes os associados aspirantes não qualificados como especialistas pela SBD, após cinco anos nessa categoria.

Art. 10º – Os associados aspirantes e os associados contribuintes habilitados no Exame de Título de Especialista promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia passarão à categoria de associado efetivo.

Art. 11º – São direitos de todos os Associados quites com suas obrigações associativas:

I – participar das reuniões, eventos e jornadas promovidos pela SBD-MG;
II – votar nas eleições da SBD-MG;
III – receber as publicações da SBD-MG.
IV – usar o título de associado da SBD- MG, referindo a sua categoria.

Art. 12º – São prerrogativas dos associados efetivos e quites com as suas obrigações associativas serem eleitos para os cargos da Diretoria e para o Conselho Deliberativo.